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DEPARTAMENTO DE TERMOGRAFIA PERICIAL MÉDICA.

cdn |25 fev, 2011

DEPARTAMENTO DE TERMOGRAFIA PERICIAL MÉDICA. | InfraRedMed

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Apresentação e justificativas
A Medicina Legal sempre esteve envolvida com as diversas áreas da Ciência em favor da Justiça e naturalmente cada vez mais nossa especialidade tem se aproximando e confrontado com novas tecnologias relacionadas à prática pericial. A termografia infravermelha, também denominada termometria cutânea, é um método médico complementar que consta no rol de procedimentos tanto da AMB (3901007-3) quanto da atual CBHPM (41501136) e tem despertado interesse devido sua avaliação multisistêmica preditiva e complementar em perícias. Além de pareceres e perícias, em nosso meio tem sido realizado publicações a cerca do método na área pericial.

A termometria faz parte do estudo fundamental da área de saúde, em diferentes disciplinas básicas, da Fisiologia à Semiologia, mais especificadamente denominada Termologia Clínica. Esta área abrange o estudo dos fenômenos térmicos biológicos normais e sob condições especiais como no estresse (produção e gasto de energia, distúrbios metabólicos), bem como, de várias doenças (alterações/disfunções/anomalias térmicas, febre, hipertermia, hipotermia, inflamação, isquemia, neuropatias, tumores, cicatrização, disfunção endotelial). Assim sendo, a termometria tem abrangência dentro de diversas especialidades da área de saúde, médicas e subáreas de atuação.

A medicina sempre se utilizou do método termológico de diversas maneiras. Sensores térmicos hipersensíveis, desenvolvidos após Guerra do Golfo, permitiram estudos dinâmicos, em tempo real, da distribuição térmica da superfície durante movimento do corpo humano e perfusão de órgãos, com imagens de alta resolução. Associados a isto, estudos fisiológicos provocativos com e sem estímulo térmico ao frio ou calor. Acrescente-se que também possibilitou o estudo das áreas de dor referida visceral com reconhecida importância diagnóstica.

Isto se dará por meio do Departamento de Termografia Pericial.

A termometria cutânea é importante, portanto, devido seu apoio clínico nas:

•Medidas de contenção de epidemias (influenza etc)
•Rastreamento de febre
•Determinação da taxa metabólica basal (gasto calórico)
•Mensuração da ativação metabólica por meio de calorimetria direta em diversas doenças clínicas e pacientes cirúrgicos
•Mapeamento cutâneo da distribuição vascular e microcirculatória
•estudos vasculares de perfusão tecidual, disfunção endotelial e determinação do nível de amputação, pé diabético
•Avaliação da regulação do fluxo sanguíneo cutâneo pelo sistema neurovegetativo simpático (regulação neurovascular cutânea)
•Síndrome complexa de dor regional, dor neuropática
•Avaliação da resposta vasomotora nas neuropatias periféricas e centrais
•Disfunção do sistema neurovegetativo cutâneo nos respectivos dermátomos, neuropatia diabética
•Avaliação da atividade inflamatória
•Artrites, periartrites, entesites, osteítes, vasculites, sinusites
•Avaliação das disfunções miofasciais
•Síndromes dolorosas miofasciais

Destacados serviços universitários no país têm utilizando rotineiramente o método na investigação de diferentes enfermidades, algumas das quais este se constitui em único recurso no seu diagnóstico. Destacam-se como pioneiros serviços do HC-FMUSP, como Centro de Dor do Departamento de Neurologia e a Divisão de Medicina Física e Reabilitação, o Departamento de Cirurgia da Universidade Federal do Paraná e a Universidade Estadual da Paraíba, além das clínicas especializadas já existentes em áreas médicas e afins. Estes serviços atualmente já promovem cursos de formação específicos nesta área, onde se destaca o curso médico de 480h de Termologia Clínica, Termometria e Termografia do Departamento de Neurologia do HC-FMUSP sob a coordenação de membros desta comissão.

Conclui-se do exposto, a importância da termometria cutânea como medida que se impõe indispensável ao estágio atual da Medicina Diagnóstica, pois atende a diversas especialidades médicas como, cirurgia vascular, angiologia, cirurgia cardiovascular, cirurgia plástica, ortopedia e traumatologia, neurocirurgia, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia torácica, neurologia, fisiatria, reumatologia, medicina do trabalho, infectologia, dermatologia, pediatria, endocrinologia, nutrologia, mastologia, oncologia, conseqüentemente a Medicina Legal e Pericial.

Temos, agora, a oportunidade de trabalhar, sob o amparo da ABML, questões técnicas de vital importância para o desenvolvimento deste procedimento único dentro de nossa especialidade, área que nos compete as mais diversas perícias. Na certeza de contribuir para preservar a qualidade do atendimento médico com segurança, respeito e dignidade à saúde de todos os cidadãos brasileiros a serviço da Justiça.

Nesse sentido, o Departamento de Termografia Pericial se justifica com a finalidade de promover a divulgação de estudos e discussões de assuntos relacionados à termologia clínica através da participação de seus membros e convidados em mesas redondas, simpósios, seminários, cursos de atualização, jornadas, congressos nacionais e internacionais relacionados ao tema, realizar intercâmbios e parcerias com associações e comissões científicas afins, assim como incentivar e desenvolver trabalhos relacionados à Termografia Pericial para publicação nos canais próprios de comunicação científica.

Objetivo
Congregar colegas em torno da discussão sobre Termografia Pericial e suas peculiaridades enquanto atividade médico-legal. Aprofundar os estudos médicos relacionados à Termologia Clínica, em particular a termografia infravermelha pericial.

Visão Estratégica
Resgatar o conceito mais amplo de medicina legal. Aproximar a entidade, estabelecida como representante legítima, a ABML, as tecnologias emergentes, como a termometria cutânea e aos que se dedicam a termologia clínica por ofício à medicina legal, fortalecendo-a. Disponibilizar o método complementar de termometria cutânea na área de Medicina Legal dentro do rol de procedimentos médicos da AMB.

Áreas de Atuação
Esta Comissão atuará, dentro da ABML, exclusivamente nas demandas que dizem respeito ao estudo por termometria cutânea (ou termografia) nas mais diferentes áreas que competem os peritos, especialistas da Medicina Legal, juristas e profissionais que atuam nesta área, no Brasil.

A área de atuação desta Comissão será exclusivamente a relacionada ao procedimento médico previsto na AMB dentro de uma estrutura transdisciplinar e interdisciplinar, a ser alcançada pela integração de profissionais, disciplinas e áreas afins, destacando-se o Direito, a Medicina, a Odontologia, Criminalística e suas especialidades.

COORDENAÇÃO
A coordenação da Comissão de Termografia Pericial da ABML deverá ficar sob a responsabilidade de membros da ABML com comprovada atuação profissional e acadêmica em Termologia Clínica e Termografia. Tendo a seguinte formação no momento:

Coordenador geral
Prof. Dr. Francisco MRM Silva, professor titular de Medicina Legal da UFPR. Especialista em Medicina Legal, Cirurgia Geral e Medicina do Trabalho. Médico legista, doutor pela UFFR. Diversas publicações e palestras na área de termografia infravermelha.

Coordenadores executivos
•Prof. Dr. Luis Carlos Cavalvante Galvão: Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela Universidade Estadual de Campinas (1994). Doutor em Radiologia Odontológica pela Universidade Estadual de Campinas (1998).
•Prof. Dr. Railton Bezerra de Melo: Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal. Perito legista e professor da Universidade de Pernambuco – UPE. Especialista em Cardiologia e Ecocardiografia.
•Prof. Dr. Marcos Leal Brioschi: Especialista em Cirurgia Geral e Medicina Legal, com área de atuação em Cirurgia do Trauma. Certificado em Dor pela Sociedade Brasileira para Estudo da Dor. Pós-doutor em Ciências Médicas pelo HCFMUSP. Pesquisador CNPq. Diversas publicações e palestras na área de termografia infravermelha.
•Prof. Dr. Daniel Colman: Especialista em Anestesiologia e Medicina Legal. Médico legista pelo IML-PR. Doutor em Clínica Cirúrgica pela UFPR. Pesquisador CNPq. Diversas publicações e palestras na área de termografia infravermelha.

•Prof. Dr. Antônio Batista de Queiroz – Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal.

Fonte: ABML – Associação Brasileira de Medicina Legal.

AVISO IMPORTANTE:
O conteúdo deste site é de caráter educativo e não deve ser considerado consulta médica, provável diagnóstico ou tratamento recomendado. Todas as imagens com pacientes e terceiros têm sua autorização escrita.
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